quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Integração económica e comércio internacional

Making regional integration in Africa mean business [Opinion]

Mills, Greg and Spicer, Michael; The New Times (Kigali) 2008-09-23

“African farmers face numerous challenges”, write Dr Greg Mills, head of the Johannesburg-based Brenthurst Foundation, and Mr Michael Spicer, Executive Director of Business Leadership SA.

The past three decades have witnessed much talk about regional integration in Africa as a way of reducing onerous trade costs and sparking growth and development. According to Mills and Spicer, however, the reality lags some way behind the mere rhetoric.

Numerous studies have been conducted and international conferences held on the subject of regional integration. Yet few (if any) have delivered concrete results.

There are two divergent views on the purpose and method of integration, according to Mills and Spicer: firstly, there are those who prefer to see the process as being expedited through trade agreements and tariff-reduction initiatives such as the Free Trade Agreement of the Southern African Development Community (SADC) or though the Common Market for Eastern and Southern Africa (Comesa).

In terms of this perspective, integration is to be inter-continentally facilitated, for instance through the European Union’s (EU’s) regional economic community agreements. However, there has been little apparent benefit through the focus on trade. Today, countries within Africa exchange on average just 10 percent of their goods with each other.

This is partly the result of African products lacking complementarity – things to sell to each other that they don’t themselves make. Furthermore, over 98 percent of the world economy lies outside the continent. It is thus almost inevitable that Africa producers should first aim to penetrate the external market. Another reason is because of the high costs of doing business in Africa; greater competitiveness is crucial to lessening the costs to African producers and improving their returns.

What is ignored by this first perspective is that large gains come not in the removal of discriminatory tariffs barriers, but by the removal of barriers to internal as well as foreign trade and investment.

“Bilateral and regional trade agreements can often make things worse with all their discriminatory provisions”, write Mills and Spicer. Rules of origin, for example, can raise compliance costs, particularly for small and medium business, as well as present another obstacle to them getting a foothold on the trade ladder.

“This highlights the importance not of trade agreements in being the principal drivers of regional integration, but instead of emphasising the reduction of the costs of trade and other impediments to doing business”, they say.

This is the second view of integration, promoted by those who see it as a mechanism to reduce the costs of doing business and improve Africa’s competitiveness. There are three areas of focus: firstly, the need to promote trade and transport flows, not primarily through tariff structures but through trade facilitation.

Trade costs form a high percentage of the costs of African trade; the high cost of transport – which is around 30 to 40 percent higher in Africa than in other developing regions – undermines the continent’s growth prospects.

Close to half of the 48 countries in sub-Saharan Africa have transport payments absorbing over 20 percent of foreign earnings from exports. In some landlocked nations, these costs may absorb over 50 percent. What is particularly significant, however, is the negative impact of poor transport infrastructure on rural development, which makes it difficult for African farmers to specialise in high value crops for export, for example.

“These are not only transportation charges due to poor infrastructure, but trade costs caused by inefficient customs and clearance procedures, themselves the product of a closed mindset and an uncompetitive policy environment”, say Mills and Spicer, adding that “both of these categories of cost are compounded by often pervasive corruption which imposes significant additional costs”.

They nevertheless note that much can be done in the short-term to improve this situation in Africa. “Quick gains need to be centred on the things that are within the power of Africans to most easily change: policies and procedures – reducing delays, opening customs procedures 24 hours and standardising procedures, and by adopting a zero-tolerance policy and practice towards corruption.”

According to Mills and Spicer, “a second area is to develop regional strategies to address looming shortages in two key areas of day-to-day living and business: power and water”.

It is anticipated that by 2025, Malawi and South Africa will face absolute water scarcity while Lesotho, Mauritius, Tanzania and Zimbabwe will be water-stressed. Angola, Botswana, the DRC, Mozambique, Swaziland and Zambia are likely to experience problems with water quality and availability in the dry season.

Furthermore, at current rates of population and economic growth, another 44 000 megawatts of power will be needed within the region by 2025, at a projected cost of billions of dollars.

“Future challenges cannot be met within the confines of national borders”, they argue. For example, in practical terms, this demands that Eskom, as the primary regional power supplier, conceptualises its power strategies in regional terms both in supply and demand.

Cahora Bassa’s and Inga’s hydro-power and the Lesotho Highlands Water Project are cited as the type of projects that will drive closer cooperation. There are similar projects in Botswana, Namibia, and potentially, Zimbabwe. “Policy-makers should focus less on tariff changes than infrastructure projects and also need to consider the role of the private sector and the market in supporting public sector initiatives.”

A third area concerns people. There are around 220 million citizens in the SADC region today; by 2025, there will be 100 million more. This group will increasingly be young, connected via telephony with the world, will live in cities as opposed to rural areas, and will move across borders to hawk their skills. Mills and Spicer argue that a regional perspective must be taken on skills’ need and creation as well as the aspirations of young people, just as it should the means of delivery of food security.

“Trade reforms must be hitched to bread-and-butter domestic business climate improvements. And integration cannot be established by a declaration or a treaty. Indeed, it can only come about through actions to improve efficiencies and reduce costs, not the other way around”, they conclude. (www.tralac.org)

Os efeitos da crise financeira internacional

The financial crisis, economic slow down and international trade... an unhappy mix of developments.

The tumultuous changes in the world’s financial markets and sharp down turn in the availability of credit and liquidity will provide economists and financial analysts with experiences that will serve as a fertile source of subjects for topical research for years to come. Policy makers, including regulators, will also spend much effort in diagnosing the financial disease in order to find a cure and design preventative measures that, once the crisis like all past crises is something of the past, will prevent a recurrence. While analysing the present crisis two observations demand serious consideration.

The first deals with the conventional wisdom that markets can fail and that market failure justifies intervention by governments and government agencies. What the current crisis, however, clearly illustrates is that markets can fail spectacularly with devastating results for economies in general. It also illustrates that a failure in a particular market such as that of the USA has a contagious impact on other markets; what we have is a stark reminder that we live in the clichéd global village.

Market failure of the current degree and scope demands serious and innovative reactions by the authorities. A good illustration of unusual action taken is the decision of the American Federal Reserve to move beyond the central bank function of acting as last resort to commercial banks and not only to come to the assistance of investment banks but now also to act as lender to companies through the purchase of the commercial paper of companies. The seriousness with which governments is acting is fortunately so totally different from the advice which Andrew Mellon, at the time Secretary of the US Treasury, gave President Herbert Hoover on how to deal with Great Depression: “Liquidate labor, liquidate stocks, liquidate the farmers, liquidate real estate. Purge the rottenness out of the system. High costs of living and high living will come down. People will work harder, live a more moral life. Values will be adjusted, and enterprising people will pick up the wrecks from less competent people.”

Comments in the media and the degree and nature of government intervention to address the crisis are signals that in the post-crisis phase a major re-design of regulatory structures can be expected. A reaction to overzealous deregulation in the past is appropriate but important conditions or warnings should be flagged. Governments also fail and the consequences can be as serious as those of market failure. Furthermore, efficient markets are a prerequisite for economic growth and financial stability and in redesigning regulatory structures care should be taken not to rid the baby with the bath water. The architects of the new regulations will have to avoid structures that stifle the ability of markets to allocate credit and resources efficiently.

The second observation that the current crisis elicits is the demonstration of the close link between financial markets and the so-called real economy. The dichotomy of neoclassical economics does not apply. Developments in the financial markets, especially as radical as those of the current situation, have a negative impact on real economic activity. The causal link also runs in the opposite direction from the real economy to financial markets. What the current crisis illustrates is that the credit squeeze and the illiquidity that constrain banking activity are in all likelihood bound to exacerbate the cyclical downturn in economic activity. The outcome could be a deeper and more prolonged recession than what would have been the case otherwise.

Observers who are concerned about the impact on real economic activity and the consequences this hold for international trade relations need to note three possible developments. All three, but the first two in particular, call for special vigilance if the idea of international trade as welfare-enhancing is to remain alive and reflected in policy decisions at the national and international level.

First, a sharp and prolonged downturn in economic activity is not conducive to a revival of multilateral negotiations on trade liberalisation. Recessionary conditions have a negative impact on world trade through the positive link between real income and imports, the latter for one country being the exports of a trading partner. Under these conditions protectionist thinking could thrive, as they did in the aftermath of the 1929-32 depression. These conditions are not favourable for the resuscitation of the Doha Round of negotiations.

Second, in a policy environment that favours protectionist thinking a fortunate source of discipline will be the principle of non-discrimination embodied in Article 1 of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) and the security and transparency provided by WTO tariff bindings. These principles guide trade relations within the framework of the WTO Agreements. However, it is not impossible and perhaps even likely that protectionism will enter through the backdoor, with firms and governments utilising WTO acceptable exceptions to non-discrimination and tariff bindings. In a protectionist environment with little possibility of import tariff amendments because of the WTO Agreements, it is likely that we will see an increase in the number of anti-dumping cases. Experience has shown that it is not difficult to use this mechanism, provided for by Article VI of GATT 1994 and further regulated through the Anti-Dumping Agreement, as a protectionist measure.

But it is not only anti-dumping action that could provide room for protectionism posing as contingent protection. In severe recessionary conditions it would even be possible to invoke the safeguard protection provided for in Article XIX of GATT, further clarified and regulated by the Agreement on Safeguards. Safeguard action allows emergency protection on a temporary basis against ‘serious injury’ caused by a surge in the imports of a particular product. However, the surge need not manifest as an absolute increase in imports; it can also be a relative increase in the share of imports of a shrinking market. It does not take much imagination to see how this can be used as a means of industrial protection in a situation of recession plagued markets.

In the third place, it should be noted that reaction to the financial crisis has demonstrated that even an advanced regional integration arrangement such as that of the European Union (EU) does not ensure collective action. Within the EU not even a single currency and regional central bank could provide the basis for collective action. The Irish, a Euro country, led the way in doing their own thing with the introduction of a deposit guarantee scheme and since then other countries have followed, regardless of high-level meetings to coordinate and plan reactions. What this illustrates is that in the end national interests reign supreme and if collective action is to be achieved, post- crisis planning will have to bring banking regulation into the realm of the regional integration arrangement.

Autor:
Colin McCarthy
Fonte: www.tralac.org

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Acordo de Cotonou

ÁFRICA DO SUL >
PAÍSES DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO (ACP) >

Acordo de Cotonu

O Acordo tem como principais objectivos a redução da pobreza e, a prazo, a sua erradicação e a integração progressiva dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) na economia mundial, em consonância com os objectivos de desenvolvimento sustentável.

ACTO

Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 [Jornal Oficial L 209 de 11.08.2005].

SÍNTESE

QUADRO GERAL

O Acordo de Cotonu, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu, no Benim, por um período de 20 anos e revisto pela primeira vez em 2005, tem por base 30 anos de experiência. Pretende promover e acelerar o desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados ACP , contribuir para a paz e a segurança, e ainda promover um ambiente político democrático e estável.

O processo de revisão efectuou-se em conformidade com o artigo 95º do Acordo de Cotonu, que permite adaptar o Acordo, de cinco em cinco anos (excepto no que se refere às disposições relativas à cooperação económica e comercial). O Acordo de Cotonu revisto abrange uma vasta gama de temas, nomeadamente uma disposição para reforçar o diálogo político e referências à luta contra o terrorismo, a cooperação na luta contra as armas de destruição maciça e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Contexto

O Acordo de Parceria constitui uma nova fase na cooperação entre os países ACP e a União Europeia (EU), iniciada com a assinatura da primeira convenção de cooperação (Convenção de Yaoundé) em 1964 e prosseguida com as quatro Convenções de Lomé, a última das quais terminou a sua vigência em 29 de Fevereiro de 2000.

Atendendo ao sucesso limitado da principal abordagem de preferências comerciais não recíprocas nas antigas convenções e à necessidade da sua adaptação aos desenvolvimentos internacionais, tais como a globalização e a evolução tecnológica, assim como às profundas alterações sociais verificadas nos países ACP, o Acordo estabelece uma nova abordagem da cooperação neste domínio.

Abordagem global

A nova abordagem do Acordo tem como finalidade reforçar a dimensão política, assegurar uma nova flexibilidade e conceder mais responsabilidades aos Estados ACP.
Assenta em três dimensões principais, nomeadamente, política, comercial e de desenvolvimento, constituindo uma abordagem simultaneamente integrada e sectorial. As intervenções devem ter como objectivo um sector específico (saúde, transportes, etc.) e combinar diversos aspectos da cooperação (económicos, ambientais, sociais, etc.) a fim de melhor orientar a ajuda.

Pilares da parceria

A parceria tem por base cinco pilares interdependentes:

  • O reforço da dimensão política das relações entre os Estados ACP e a UE.
  • A promoção de abordagens participativas, a abertura à sociedade civil, ao sector privado e aos outros intervenientes não estatais.
  • As estratégias de desenvolvimento e a concentração no objectivo de redução da pobreza e em especial a concentração nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
  • O estabelecimento de um novo quadro de cooperação económica e comercial.
  • A reforma da cooperação financeira (uma racionalização dos instrumentos financeiros e um sistema de programação flexível).

PILAR I: DIMENSÃO POLÍTICA

O Acordo salienta a dimensão política que incide sobre o conjunto dos objectivos e acções do Acordo, e se traduz em compromissos globais por parte dos Estados ACP.
Os elementos essenciais deste pilar são os seguintes:

  • O diálogo político.
  • As políticas de consolidação da paz, de prevenção e de resolução de conflitos.
    Neste domínio, a parceria concentrar-se-á designadamente nas iniciativas regionais e no reforço das capacidades locais. Prevê igualmente disposições destinadas a assegurar que os recursos financeiros não sejam desviados dos objectivos de desenvolvimento. As Partes comprometem-se a cooperar em matéria de prevenção das actividades dos mercenários, de luta contra a crimalidade internacional, bem como a partilhar experiências tendo em vista a ratificação e a aplicação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal internacional. Comprometem-se igualmente a proceder ao intercâmbio de informações sobre grupos terroristas e a cooperar na luta contra a proliferação de armas de destruição maciça.
  • O respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos assentes no Estado de Direito e uma governação transparente e responsável.
    Estes três elementos representam os elementos essenciais da parceria e do desenvolvimento sustentável. Foi desenvolvido um novo procedimento no caso de violação destes elementos que acentua a responsabilidade do Estado implicado.
  • Uma boa governação.
    Foi criado um novo procedimento específico, que será aplicado nos casos graves de corrupção, não só em casos de corrupção que envolvam verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) mas também, de forma mais geral, no caso de países em que a CE esteja financeiramente envolvida e onde a corrupção constitua um entrave ao desenvolvimento.

Em 2005, a dimensão política foi ampliada às questões de segurança. Os parceiros ACP-UE chegaram a acordo sobre a inclusão de três disposições relativas à segurança. o que inclui uma referência à cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) (artigo 11.° - B). A disposição apela ao respeito integral e à aplicação das obrigações internacionais, enquanto elemento essencial da parceria. A disposição compreende ainda: uma afirmação de que a assistência financeira e técnica para a cooperação em matéria de não proliferação de ADM será adicional e não será financiada pelos recursos destinados à cooperação para o desenvolvimento ACP-UE; uma declaração que precisa que as medidas serão tomadas segundo um calendário adaptado que tome em consideração as especificidades de cada país; uma disposição que precisa que a apreciação do respeito das medidas de não proliferação deverá basear-se, em especial nos relatórios efectuados pelas instituições multilaterais competentes.

Os parceiros decidiram também incluir no preâmbulo e no texto do acordo uma disposição sobre o Tribunal Penal Internacional e o Estatuto de Roma. O acordo revisto comporta também uma disposição que confirma o empenho dos parceiros na cooperação internacional em matéria de luta contra o terrorismo bem como uma disposição relativa à prevenção das actividades dos mercenários.

PILAR II: PROMOÇÃO DAS ABORDAGENS PARTICIPATIVAS

O Acordo prevê que os intervenientes não estatais desempenhem um papel importante na concepção, assim como na execução de estratégias e de programas de desenvolvimento, nomeadamente o caso do sector privado ou os parceiros económicos e sociais. O papel da sociedade civil é especialmente importante sendo necessário reforçar as organizações não governamentais (ONG) a fim de assegurar uma contribuição importante para o processo de desenvolvimento.
Além disso, a participação destes intervenientes depende de determinados critérios relativos à sua gestão e à sua forma de organização.

A revisão de 2005 contempla o aprofundamento da abordagem participativa:

  • Intervenientes não estatais (INE): introdução de disposições destinadas a facilitar o acesso dos INE aos recursos previstos nos programas indicativos, a partir de uma estratégia acordada entre a Comissão e o Estado ACP em causa. Estes intervenientes podem beneficiar directamente de financiamento através de contratos de subvenção estabelecidos entre a Comissão e o organismo em questão. Este mecanismo aplicar-se-á se nos documentos de estratégia por país forem previamente identificados os tipos de intervenientes não estatais e os tipos de actividades a apoiar.
  • Autoridades locais: introdução de uma disposição que prevê associá-las ao processo de consulta e à realização dos programas.

PILAR III : ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO E CONCENTRAÇÃO NA REDUÇÃO DA POBREZA

A abordagem integrada da parceria realça os três domínios prioritários da cooperação tendo sempre em conta o objectivo principal de redução da pobreza:

Desenvolvimento económico

Este domínio centra-se:

  • No investimento e no desenvolvimento do sector privado (por exemplo, reforço das actividades de exportação).
  • Nas políticas e reformas macroeconómicas e estruturais (por exemplo, liberalização do regime comercial).
  • As políticas sectoriais (por exemplo, desenvolvimento dos sectores industrial, do comércio, do turismo e dos saberes tradicionais).

Desenvolvimento social e humano

Os elementos principais neste domínio são os seguintes:

  • Políticas sectoriais sociais (por exemplo, melhoria dos sistemas de educação, saúde e nutrição, assim como a integração das questões demográficas nas estratégias).
  • Questões relativas à juventude (por exemplo, protecção dos direitos das crianças e dos jovens, em especial do sexo feminino, promoção de intercâmbios de estudantes e interacção das organizações da juventude dos Estados ACP e da União Europeia).
  • Desenvolvimento cultural (por exemplo, reconhecimento, protecção e valorização das tradições e do património cultural).

Integração e cooperação regional

A integração e a cooperação regional têm por objectivo facilitar o desenvolvimento em todos os sectores, incluindo a gestão dos recursos naturais e os problemas económicos e sociais. A cooperação apoia igualmente os projectos e as iniciativas de cooperação inter-regionais e intra-ACP, incluindo os que envolvem países em desenvolvimento não ACP.

Procuram, nomeadamente:

  • Acelerar a diversificação das economias dos Estados ACP.
  • Promover e desenvolver o comércio inter-ACP e intra-ACP, assim como as trocas comerciais com os países terceiros, em benefício igualmente dos países menos avançados (PMA) dos Estados ACP.
  • Pôr em prática políticas de reforma sectoriais a nível regional.

Prevê-se igualmente a cooperação em domínios tais como a pesca e a segurança alimentar.

Serão estabelecidas para cada país as prioridades para a intervenção, tendo o princípio de diferenciação passado a ser um elemento essencial da parceria.

Questões temáticas e horizontais

O quadro global das estratégias de desenvolvimento prevê simultaneamente a tomada em consideração sistemática de três questões horizontais em todos os domínios da cooperação:

  • A igualdade de género.
  • A gestão sustentável do ambiente e dos recursos naturais.
  • O desenvolvimento institucional e o reforço das capacidades.

A integração da gestão sustentável do ambiente aborda diversos tópicos como as florestas tropicais, os recursos hídricos, a desertificação, a utilização de energias renováveis, etc.

Os contributos da revisão de 2005 relativos às estratégias de desenvolvimento:

Os parceiros ACP-EU propuseram uma série de modificações relativas às estratégias sectoriais, tendo sido possível chegar a acordo sobre o conjunto das propostas. Tal traduz-se, nomeadamente, em referências específicas aos seguintes elementos:

  • Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM): inclusão de uma nova referência aos ODM no preâmbulo do Acordo que reafirma o empenho dos parceiros nestes objectivos.
  • Os sectores sociais: introdução de uma referência à promoção da luta contra as doenças ligadas à pobreza e à protecção da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos das mulheres no âmbito dos sectores sociais.
  • Cooperação regional: simplificação dos processos de pedidos de financiamento e de medidas que facilitem a cooperação entre os Estados ACP e outros países em desenvolvimento numa base de reciprocidade.
  • As tecnologias da informação e da comunicação: introdução de uma disposição sobre o desenvolvimento e a utilização do conteúdo local no que se refere às tecnologias da informação e da comunicação.
  • A juventude: promoção da participação dos jovens na vida pública e incentivo dos intercâmbios e da interacção entre as organizações de juventude dos países ACP e da UE.
  • Os conhecimentos tradicionais: a promoção dos conhecimentos tradicionais no âmbito do desenvolvimento económico sectorial.
  • Os Estados ACP insulares: reforço das disposições existentes relativas aos Estados ACP insulares, sublinhando a sua vulnerabilidade perante os novos desafios económicos, sociais e ecológicos e promovendo uma abordagem harmonizada a esse respeito.

PILAR IV: ESTABELECIMENTO DE UM NOVO QUADRO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL

O novo quadro introduz alterações importantes no sistema existente com a finalidade de o tornar conforme com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e de permitir aos Estados ACP participarem plenamente no comércio internacional.

Novos acordos comerciais

O Acordo prevê a negociação de novos acordos comerciais com o objectivo de liberalizar as trocas comerciais entre ambas as Partes, pondo termos ao regime de preferências comerciais não recíprocas de que beneficiam actualmente os Estados ACP. Não obstante, o sistema actual continua em vigor durante um período transitório, isto é, até 2008 (a data prevista de entrada em vigor de novos acordos) com um período de transição de pelo menos doze anos. Em Outubro de 2003, iniciaram-se as negociações de novos acordos de parceria económica regionais com a CEMAC (Comunidade Económica e Monetária da África Central) e com a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental).

A política comunitária terá em conta as limitações sociais e económicas dos Estados de duas formas: por um lado, através de políticas de desenvolvimento social e humano (luta contra a pobreza) e, por outro, através da cooperação e do reforço das capacidades dos Estados ACP nas instâncias internacionais.

Domínios relacionados com o comércio

A cooperação comercial não se limita às actividades comerciais tradicionais, mas abrange igualmente outros domínios relacionadas com o comércio, como a protecção dos direitos de propriedade intelectual, o comércio e as normas de trabalho, etc.

Disposições comerciais para os Estados ACP menos avançados

Prevê-se melhorar o regime comercial concedido pela CE ao conjunto dos países menos desenvolvidos (trinta e nove dos quais fazem parte do grupo ACP). Este processo durará cinco anos, de forma que, até 2005, os PMA exportadores beneficiarão de acesso ao mercado comunitário com isenção de direitos para a quase totalidade dos seus produtos.

PILAR V: REFORMA DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA

Os princípios directores da cooperação financeira reflectem a abordagem global da parceria:

  • Coerência, flexibilidade e eficácia, asseguradas por um exercício de programação flexível e único por país ou região, sujeito a reexames periódicos.
  • Evolução da natureza da assistência para programas de ajuda orçamental ou sectorial.
  • Dotações indicativas e não direito adquirido.
  • Abordagem global: participação de intervenientes não estatais.
  • Diálogo ao nível local, calendário e coordenação a montante.

Racionalização dos instrumentos da cooperação

A fim de simplificar o processo e tornar o financiamento mais flexível, prevê-se uma racionalização dos instrumentos da cooperação, designadamente no que se refere ao Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o principal instrumento da ajuda comunitária aos Estados ACP. Ao contrário do que aconteceu com as convenções precedentes, o FED deixará de ser repartido por diversos instrumentos com sistemas de atribuição rígida. Além disso, deixarão de ser bloqueados recursos para alcançar um fim específico.

A totalidade dos recursos disponíveis do FED será atribuída por intermédio de dois instrumentos:

  • Subvenções - a facilidade para subvenções.
    Estas representam 11,3 mil milhões de euros do 9º FED, dos quais 1,3 mil milhões de euros são reservados aos programas regionais.
    Serão geridas conjuntamente pela Comissão e pelos Estados ACP. Cada país receberá um montante fixo.
  • Capital de risco e empréstimos ao sector privado - a facilidade de investimento.
    Este novo instrumento, dotado de 2,2 mil milhões euros provenientes do 9º FED, será gerido pelo Banco Europeu de Investimento. O Banco poderá investir, sob forma de empréstimos, recursos próprios e recursos próprios equiparáveis. Poderá igualmente prestar garantias em apoio de investimentos privados nacionais e estrangeiros.

Reforma do sistema de programação

O novo sistema de programação da ajuda concedida pela Comunidade reforça a flexibilidade da parceria e confere uma maior responsabilidade aos Estados ACP, designadamente ao instaurar um sistema de programação flexível que elimina o conceito da ajuda não programável, isto é a ajuda programada unilateralmente pela Comunidade. Os Estados ACP passam a ter mais responsabilidade no que respeita à definição dos objectivos, das estratégias e das acções, assim como na gestão e selecção dos programas.

O processo de programação centra-se nos resultados. Uma ajuda financeira de um montante fixo deixou de ser um direito automático. As subvenções são atribuídas com base numa avaliação das necessidades e dos desempenhos, fundamentada em critérios negociados entre os Estados ACP e a Comunidade. Estes critérios reflectem os objectivos principais da parceria, tais como os progressos em matéria de reforma institucional, redução da pobreza, etc.

O principal instrumento de programação das subvenções é a Estratégia de Apoio ao País (EAP). A Comissão e o Estado interessado elaborarão conjuntamente uma EAP para cada um dos Estados ACP. A EAP definirá uma orientação geral para a utilização da ajuda e será completada por um programa indicativo operacional com as acções específicas e um calendário para a sua aplicação.
Será posto em prática um mecanismo de exame anual a fim de adaptar a EAP, o programa operacional ou os recursos concedidos. O reexame anual intercalar e no final do período de execução do Protocolo Financeiro deverá igualmente incluir uma avaliação da estratégia de apoio, que permita confirmar a orientação da EAP ou sugerir ajustamentos adequados. O volume dos recursos atribuídos ao país em causa pode ser ajustado em conformidade. Prevê-se que os intervenientes no terreno participem num reexame anual em conformidade com o princípio de descentralização.

Os programas regionais estarão igualmente sujeitos a um sistema de programação flexível que assenta nas mesmas componentes. Todavia, o exame dos programas regionais far-se-á apenas numa fase intercalar e no final do período de execução do Protocolo Financeiro.

Acordo sobre o apoio adicional em caso de flutuação das receitas de exportação

É necessário um apoio adicional neste domínio dada a vulnerabilidade dos países ACP resultante de um elevado grau de dependência em relação às receitas de exportação dos seus sectores agrícola ou mineiro, nomeadamente no caso dos países menos avançados, sem litoral, insulares e em situação pós-conflito ou pós-catástrofe natural.

Os instrumentos STABEX e SYSMIN das antigas convenções não serão retomados. O novo sistema de programação deslizante e flexível permite assegurar um apoio através dos fundos atribuídos no âmbito da EAP e dos programas operacionais.

Recursos financeiros

É transferido um montante de 90 milhões de euros para a dotação intra-ACP a título do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Este montante, directamente gerido pela Comissão, pode ser afectado ao financiamento da desconcentração durante o período 2006-2007.

O novo Quadro Financeiro Plurianual (2005):

Na sessão ministerial de encerramento das negociações relativas à revisão do Acordo, as partes chegaram a um acordo preliminar sobre a questão do quadro financeiro plurianual de cooperação. A UE comprometeu-se a manter o esforço de ajuda aos Países ACP, pelo menos a um nível idêntico ao do 9.° FED, excluindo saldos, a que convém acrescentar, com base nas estimativas comunitárias, os efeitos da inflação, do crescimento na UE e do seu alargamento a 10 novos Estados-Membros. Este limiar está garantido sem prejuízo da elegibilidade dos Estados ACP para recursos adicionais ao abrigo de instrumentos existentes ou a criar. No Conselho Europeu de 16 de Dezembro de 2005 foi aprovado o sucessor do 9.° FED. A cooperação com os Países ACP beneficiará de 22 682 milhões de euros, a preços correntes, para o período de 2008-2013 a título do 10.° FED.

Processos de execução e organismos responsáveis pela execução

A Comissão assegura a gestão financeira das operações efectuadas a partir dos recursos do Fundo de forma centralizada e através de uma gestão descentralizada.

Em conformidade com o princípio de descentralização, as tarefas de execução serão asseguradas pelos Estados ACP. Os poderes públicos de cada Estado ACP designam um Ordenador Nacional ao qual incumbirá representar o respectivo Estado em todas as actividades financiadas a partir dos recursos do Fundo.

DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

As instituições conjuntas da cooperação criadas pelas antigas Convenções de Lomé continuam, a ser:

  • O Conselho de Ministros.
  • O Comité dos Embaixadores.
  • A Assembleia Parlamentar Paritária.

Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros é composto por membros do Conselho da UE, por membros da Comissão Europeia e por um membro do governo de cada país ACP, reunindo-se uma vez por ano por iniciativa da Presidência (caso mais frequente) e, se necessário, sob diversas formas geográficas.

A Presidência é exercida alternadamente por um membro do Conselho e por um membro do governo de um Estado ACP.

O Conselho de Ministros tem as seguintes funções:

  • Conduzir o diálogo político.
  • Adoptar as orientações políticas e tomar as decisões necessárias para a aplicação das disposições do Acordo.
  • Analisar e resolver quaisquer questões que dificultem a aplicação do Acordo.
  • Garantir o funcionamento dos mecanismos de consulta.

O Conselho pronuncia-se por acordo das Partes. Pode adoptar decisões vinculativas para as Partes, bem como formular resoluções, recomendações e pareceres. Pode igualmente delegar competências no Comité de Embaixadores.

Comité dos Embaixadores

O Comité dos Embaixadores assiste o Conselho de Ministros. É composto pelo representante permanente de cada Estado-Membro junto da UE, por um representante da Comissão e por um chefe de missão de cada Estado ACP junto da UE.

A Presidência é exercida alternadamente pelo representante permanente de um Estado-Membro designado pela Comunidade e por um chefe de missão de um Estado ACP designado pelos Estados ACP.

Assembleia Parlamentar Paritária

A Assembleia é um órgão consultivo composto por um número igual de representantes da UE, membros do Parlamento Europeu e representantes dos Estados ACP. Os membros da Assembleia Parlamentar Paritária por parte dos Estados ACP são os membros dos Parlamentos destes Estados ou, se for caso disso, representantes nomeados pelo Parlamento nacional. Caso não exista um Parlamento, a participação de um representante está sujeita à aprovação prévia da Assembleia.

A Assembleia pode adoptar resoluções e enviar recomendações ao Conselho de Ministros. A Assembleia reúne-se duas vezes por ano em sessão plenária, alternadamente na UE e num Estado ACP. Os membros da Assembleia podem igualmente reunir-se a nível regional ou sub-regional, caso o desejem.

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ESTADOS ACP MENOS AVANÇADOS, SEM LITORAL OU INSULARES

É concedido um tratamento especial a estes países, assim como aos países em situação de pós-conflito. Pretende-se ajudar estes países a acelerar o seu ritmo de desenvolvimento, tendo simultaneamente em conta a sua vulnerabilidade.

Independentemente das medidas e disposições específicas dos diferentes capítulos do Acordo (por exemplo, disposições ambientais, económicas, etc.), esses países beneficiam de uma atenção especial em determinados domínios, tais como o reforço da cooperação regional, o desenvolvimento das infra-estruturas de transporte e de comunicação e a execução de estratégias alimentares.

AJUDA HUMANITÁRIA E AJUDAS DE EMERGÊNCIA

As medidas previstas são medidas a curto prazo com o objectivo de resolver dificuldades económicas e sociais graves, de carácter excepcional, resultantes de catástrofes naturais ou de crises de origem humana, como guerras. Trata-se, entre outras, de medidas de ajuda humanitária, tais como a ajuda aos refugiados, o desenvolvimento de mecanismos de prevenção e de preparação para as catástrofes naturais, etc. Esta ajuda é financiada pelo Programa Indicativo do Estado ACP em questão e pelo orçamento da Comunidade.

VIOLAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACORDO

O artigo 96º de Acordo prevê a possibilidade de se tomarem medidas apropriadas no caso de uma violação por uma das Partes das obrigações relativas aos elementos essenciais do Acordo, isto é o respeito dos direitos humanos, dos princípio democráticos e do Estado de Direito.

O Acordo prevê um procedimento de consulta a fim de resolver a situação através da aplicação das medidas necessárias. Todavia, caso não se chegue a uma solução aceitável, poderão ser tomadas medidas apropriadas, incluindo a suspensão do Acordo, embora esta seja uma medida de último recurso.

REFERÊNCIAS

Acto Entrada em vigor Prazo de transposição nos Estados-Membros Jornal Oficial
Decisão 2005/599/CE 21.06.2005 - JO L 209 de 11.08.2005

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 2 de Junho de 2006, que precisa o quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013 e modifica o Acordo de Parceria ACP-CE revisto [Jornal Oficial L 247 de 09.09.2006].
Este acordo de financiamento relativo ao Acordo de Parceria de Cotonu abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e prevê uma dotação global superior a 24 mil milhões de euros. Esta dotação compreende 2 mil milhões de euros de recursos próprios do Banco Europeu de Investimento, constituindo o saldo a dotação do décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Este montante representa, numa base anual, um aumento de cerca de 35% em relação ao nono FED, que deverá terminar em Dezembro de 2007. Será dedicada uma parte mais importante do orçamento aos programas regionais, salientando assim a importância que a integração económica regional representa para o desenvolvimento nacional e local. O Conselho conjunto salientou também a importância dos acordos de parceria económica (APE) para o desenvolvimento dos Estados ACP que necessitam adaptações ao nível nacional e regional.

Decisão 611/2006 dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 10 de Abril de 2006 , relativa à aplicação provisória do acordo interno que altera o acordo interno de 18 de Setembro de 2000 relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE [ Jornal Oficial L 247 de 09.09.2006].

Decisão 5/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de Junho de 2005, relativa às medidas transitórias aplicáveis desde a data da assinatura até à data da entrada em vigor do Acordo de Parceria ACP-CE revisto [Jornal Oficial L 287 de 28.10.2005].

Esta decisão visa permitir a aplicação de medidas transitórias do Acordo de Parceria revisto com os países ACP no período compreendido entre a data da sua assinatura e a data da sua entrada em vigor, com excepção das disposições relativas à execução do quadro financeiro plurianual, à luta contra o terrorismo e à cooperação na luta contra a proliferação de armas de destruição maciça.

Decisão 404/2003 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 16 de Maio de 2003, relativa à adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE [Jornal Oficial L 141 de 07.06.2003].

Esta decisão aprova a adesão da República Democrática de Timor-Leste ao Acordo de Parceria ACP-CE. O Anexo VI do Acordo de Cotonu deve ser alterado a fim de incluir Timor-Leste na lista dos Estados ACP menos desenvolvidos e na lista dos Estados insulares.

Regulamento (CE) nº 2285/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo de Parceria ACP-CE e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 3705/90 [Jornal Oficial L 348 de 21.12.2002].

Este regulamento estabelece as regras de aplicação das cláusulas de salvaguarda relativas às medidas comerciais previstas no Anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE, denominado Acordo de Cotonu.

Fonte: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/r12101.htm


quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A crise financeira internacional e os países africanos em desenvolvimento

Western financial crisis to affect Africa's economic growth



The current financial crisis affecting western countries is likely to affect Africa's economic growth if the continent does not look for alternative markets, a top financial official warned here on Tuesday.

Ugandan Finance Minister Ezra Suruma told his counterparts from the Common Market for Eastern and Southern Africa (COMESA) members that Africa's exports to the United States and Europe are likely to be affected because the people there will have low purchasing power.

"We have to find alternative markets for our products," said the minister. He added one option is to increase their exports to Asian countries, which hopefully will not be deeply affected.

Africa, through the African Growth Opportunity Act (AGOA) and the Everything But Arms, exports its products to the United States and the European Union markets tariff and quota free respectively.

According to official figures, Africa's exports to the United States under AGOA tripled to 67.4 billion dollars in 2007.

Suruma told the ministers who were attending a one-day annual meeting of the region's bank, Preferential Trade Area Bank, that the crisis has proved that the concept of capitalism has to be revised.

"Capitalism is not likely to be the same again; the role of regulation by governments is perhaps inevitable. We should brace ourselves for a new world order," he said.

The minister however said as governments revise capitalism, the concept of free market economy should not be totally abandoned.

Mohit Dhoorundhur, chairman of the Board of Directors of the bank, said the impact of the crisis on African economies is still unpredictable though some analysts have said that the continent's financial markets do not have the depth and width of the west to be affected.

"The challenge for the bank, in member states, in fact for the whole of African region is to recognize the need for change and be determined to undertake rapid reforms while the crisis is still at a distance," he warned.

The COMESA is a regional trading block bringing together Burundi, Comoros, the Democratic Republic of Congo, Djibouti, Egypt, Eritrea, Ethiopia, Kenya, Libya, Madagascar, Malawi, Mauritius, Rwanda, Seychelles, Sudan, Swaziland, Uganda, Zambia and Zimbabwe.

Fonte: http://www.agoa.info/index.php?view=.&story=news&subtext=974

Sistemas Generalizados de Preferências - O AGOA

Caros Alunos

Aqui deixo o relatório do AGOA de Julho 2008

Total Trade under AGOA

AGOA beneficiary countriesWhile most AGOA-eligible SSA countries recorded some exports to the US, the bulk (by value) is concentrated among a relatively small number.

Overall exports to the US by Nigeria, Angola, Gabon and South Africa far exceed those of the other countries, while only a dozen or so of the AGOA-eligible SSA countries have recorded any significant exports to the U.S. Detailed bilateral trade profiles for each AGOA-eligible country as well as for the various regions as a whole, disaggregated by sector, can be accessed by following this link, or by visiting the country sections (left column) and then clicking on "Detailed Trade Profile".

Nigeria, mainly through its oil exports under AGOA, accounts for over half of all exports shipped under this trade program.

However, the bi-lateral country trade analysis (see both overall and detailed bilateral Country Trade Profiles in left column) reveals that the AGOA benefits to Nigeria, Angola and Gabon currently accrue almost exclusively through the export of 'energy-related' products. These include oil and natural gas products.

Other than Nigeria, Angola, South Africa and Gabon, significant AGOA exports have been from Lesotho, Madagascar and Kenya. However, many AGOA-eligible countries in 2006 still recorded less than US$ 1mn worth of US-bound exports (see data below).

The trade data provides a statistical overview of all AGOA-beneficiary countries' total exports to the U.S., as well as exports under GSP+AGOA (GSP trade now falls under the broad AGOA program). The data is full-year and year-to-date, as applicable, and is compiled by and sourced from the U.S. International Trade Commission (USITC) based on official statistics of the U.S. Department of Commerce.
Fonte:
http://www.agoa.info/index.php?view=trade_stats&story=agoa_trade


O caso particular de Moçambique


BI-LATERAL TRADE OVERVIEW

Trade between Mozambique and the USThe total value of bi-lateral trade has increased sharply in 2002, largely as a result of Mozambique's greater imports from the United States. As a result, Mozambique's overall bi-lateral trade deficit with the US has increased sharply in 2002, and stood at almost $ 90 million (2001: $21 million) fairly consistent, and was recorded at $ 21 million in 2001.

A very large proportion of Mozambique's exports to the US in 2002 consisted of 'agricultural products', most of which were exported under the provisions of AGOA. Mozambique’s imports consist predominately of agricultural exports, which increased fourfold in the 2001-2002 period.
Fonte: http://www.agoa.info/index.php?view=country_info&country=mz