segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Organização Mundial do Comércio

A ESTRUTURA DO ACORDO DA OMC E RESPECTIVOS ANEXOS

§ O Acto Final de Marráquexe

§ O Acordo que institui a OMC

§ Anexos

A. O Acto Final de Marráquexe

Inclui uma lista de acordos multilaterais e plurilaterais, assim como decisões e declarações ministeriais que clarificam disposições de determinados acordos.

Os acordos comerciais multilaterais, são constituídos pelos acordos e pelos instrumentos jurídicos que fazem parte integrante dos acordos da OMC e que são vinculativos para todos os membros da da OMC. Quanto aos acordos plurilaterais, embora façam parte dos acordos da OMC, não criam obrigações nem direitos aos membros da OMC que não os tenham aceites (Anexo 4).

A estrutura dos acordos abrangidos da OMC funciona, na base do princípio do single undertaking[1], em relação à adesão ou aceitação dos resultados da Ronda de Uruguai, cujo teor significa: ser membro da OMC implica aceitar todos os resultados da Uruguay Round sem excepção, mesmo os acordos plurilaterais, embora estes só vinculem às partes quando estes forem subscritores dos respectivos acordos, por força do artigo XII e do artigo XIV, ambos do Acordo Constitutivo da OMC.

B. O Acordo que institui a OMC

Comporta o próprio acordo com vários anexos que contêm regras da OMC, a saber:

§ Anexo 1A – (GATT),

§ Anexo 1B – (GATS),

§ Anexo 1C – (TRIPS),

§ Anexo2 (MERL) e

§ Anexo3 (MEPC), e por fim

§ Anexo 4 – Acordos plurianuais

C. Os Anexos:

O Anexo 1A – Trata dos seguintes acordos multilaterais:

Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (o “GATT-94”, que incorporou o GATT-47);

Acordo sobre Agricultura;

Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias;

Acordo sobre Texteis e Vestuário;

Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio;

Acordo sobre as Medidas de Investimentos relacionados com o Comércio;

Acordo sobre Medidas Anti-Dumping;

Acordo sobre a Determinação do Valor Aduaneiro;

Acordo sobre a Inspecção Pré-Embarque;

Acordo sobre as Regras de Origem;

Acordo sobre os Procedimentos em Matéria de Licenças de Importação;

Acordo sobre as Subvenções e Medidas de Compensação; e

Acordo sobre as Medidas de Salvaguarda.

O Anexo 1B – Contém o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS).

O Anexo1C – Está relacionado com o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), incluindo o comércio de mercadorias de contrafacção.

O Anexo2 – Compreende o Memorando de Entendimento sobre regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (MERL).

O Anexo3 – Refere-se ao Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais (MEPC) dos membros da OMC.

E finalmente, o Anexo 4 – Trata dos seguintes acordos plurilaterais:

Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis;

Acordo sobre Contratos Públicos (Procurement Governamental);

Acordo Internacional sobre Leite e os Produtos Lácteos; e

Acordo Internacional sobre a Carne Bovina.

NB. Os dois últimos acordos do anexo 4 já foram revogados no final de 1997.

Será que Moçambique já ratificou o acordo da OMC?

No Direito Comparado: a UE, Portugal e Brazil já ratificaram o acordo:

· A UE, pela Decisão do Conselho da União Europeia nº 94/800/CE, de 22 de Dezembro de 1994, foi aprovado em nome da Comunidade os acordos resultantes das negociações do Uruguai Round, publicados no Jornal Oficial L 366 de 23.12.1994;

· Portugal pela Resolução da AR nº 75-B/94, de 27 de Dezembro, aprovou a ratificação do acordo da OMC, seus anexos decisões, declaração e o acto final; pelo Decreto Presidencial nº 82-B/94, de 27 de Dezembro, ratificou o acordo da OMC, seus anexos decisões, declaração e o acto final;

· O Brazil também ratificou o acordo por Decreto nº 1.355 de 30 de Dezembro de 1994, incorporando assim o acto final da ronda de Uruguai sobre as negociações multilaterais do GATT-94, no seu sistema jurídico.

Moçambique é signatário do GATT a partir de 27 de Julho de 1992. Em 1994, é que o Conselho de Ministros ratificou o acto final que incorpora os resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguai Round pela Resolução nº 31/94, de 20 de Setembro, publicado pelo BR nº 37, I Série. A questão que se coloca é saber se Moçambique é ou não membro originário?

Em 1947 eram apenas 23 membros fundadores do GATT. Retiraram-se depois 3 países entre eles: China, Líbano e Síria. Até finais de 1994, 128 países eram partes contratantes do GATT, incluindo Moçambique, que já fazia parte desta lista histórica, desde 27 de Julho de 1992. E é considerado membro da OMC desde 26 de Agosto de 1995. Neste momento a OMC tem 153 países membros e 30 observadores. E a China só regressou em 2001. Neste momento o Líbano já integra a lista dos países observadores. E em relação à Syria, nenhum rasto tem-se em vista.

Nos termos do nº 1 do artigo XI, do Acordo da OMC, são considerados membros originais da OMC:

As Partes Contratantes no GATT de 1947 à data da entrada em vigor do presente Acordo e as Comunidades Europeias, que aceitem o presente Acordo e os acordos comerciais multilaterais e para as quais são anexadas listas de concessões e de compromissos ao GATT de 1994, bem como listas de compromissos específicos ao GATS, tornam-se Membros originais da OMC[2].

Portanto, Moçambique é membro original da OMC, porque até a entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC já era parte contratante do GATT-47.

Autor: Mestre António Chuva



[1] NAMBURETE, Salvador A Organização Mundial do Comércio – Uma visão Africana, Almedina, Coimbra, 2005, pag. 19.

[2] Cfr. CHUVA, António Colectânea de Legislação de Comércio Internacional, CFJJ – MJ, Maputo, 2007, pag. 20.

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