Caros Alunos Aqui fica a conclusão de uma recensão sobre uma obra deste tema. Quem quiser ler o artigo completo pode faze-lo em: http://www.ciari.org/recensoes/para_uma_noem.htm Para uma nova Ordem Económica Mundial - Mohammed Bedjaoui |
| Março 2003 |
Nuno Mendes |
Licenciado em Relações Internacionais |
Mestrando em História das Relações Internacionais pelo ISCTE |
| Recensão Critica da Obra
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Conclusão
Partindo de uma base estruturalista, esta obra assume-se desde o inicio, como um contributo para a concretização de uma nova ordem, onde o direito internacional deveria assumir um papel determinante na regulação de uma nova ordem económica mundial. Reconhece que, para tanto, tornava-se necessária não meramente uma reflexão jurídica e económica, mas várias de teor multidisciplinar, sendo que o sistema mundo, projectado numa nova ordem, não poderia ser previsto jamais num quadro parcelado mas sim num onde a interdependência dos factores de análise correspondesse à real interdependência dos actores.
O desenvolvimento ideológico de uma nova ordem económica Internacional surge ligada a uma mudança gradual de atitudes, comportamentos e interesses dos estados ao longo de uma determinada época, consubstanciando-se em acontecimentos com reflexo na cena internacional. Assim, identificando os eventos mais relevantes na construção teórica de uma nova ordem económica Internacional, temos em 1951 pelo patrocínio da ONU, o estudo de Arthur Lewis “Medidas para acelerar o Desenvolvimento Económico das Regiões Subdesenvolvidas”. Já em Abril de 1955 dá-se a Conferência de Bandung, onde pela primeira vez se reivindicou esta nova ordem e um maior protagonismo dos países recém independentes. A nova ordem económica Internacional, assim delineada, resultou de uma nova concepção de relações internacionais, cujos princípios de orientação política radicavam a ideia e necessidade de desenvolvimento dos países subdesenvolvidos e recém independentes do Sul. Só assim se conseguiria uma mais justa redistribuirão da riqueza mundial.
Em 1964 dá-se a primeira conferência da ONU sobre o Comércio e o Desenvolvimento. Aí foram definidos os princípios fundamentais da nova ordem económica Internacional, tendo-se discutido as questões que afectavam o comércio e economia. Assim, enunciaram-se medidas como a regulação de mercados de produtos básicos, o acesso preferencial das exportações dos países subdesenvolvidos aos mercados dos países desenvolvidos e ainda a assistência ao desenvolvimento. No seguimento desta conferencia cria-se ainda a UNCTAD, constituindo-se de seguida o Grupo dos 77, numa ruptura clara com as regras liberais vigentes saídas do pós-guerra.
A nova ordem económica Internacional possuía assim uma natureza reivindicativa e terceiro-mundista, tendência que viria a tornar-se mais nítida com a Conferência dos Não Alinhados, na Argélia em 1967. Além disso, a nova ordem económica Internacional não era mais que o reconhecimento por parte da comunidade internacional, via ONU, dos problemas resultantes da desigualdade entre o Norte e o Sul em matéria de desenvolvimento e distribuição de riqueza.
Apesar de tudo, no final da década de 60, as instituições financeiras e comerciais responsáveis pela assistência ao desenvolvimento já não conseguiam atender aos pedidos, visto os países desenvolvidos, que suportavam tais organismos, estarem demasiado envolvidos com a sua própria reconstrução económica. Na mesma altura começavam a dar-se as independências das, até aí, colónias europeias. O Velho Continente começava a recuperar, na sua plenitude, o tecido industrial destruído aquando da 2.ª Guerra Mundial. A CEE desenvolvia os laços económicos dos seus membros e propunha-se, a curto prazo, a ser a base de muitas empresas com ambição ao mercado mundial. Ainda assim, a busca de matérias primas constituía uma preocupação real, sobretudo com a perda das fontes coloniais.
A CEE desafiou então a hegemonia americana na busca de uma política económica independente, marcada pelo acesso a matéria primas, de modo a assegurar de uma periferia para a sua expansão. Através das convenções de Lomé, África, Caraíbas e Pacifico, passaram a ter tratamento preferencial no fornecimento de matérias primas.
A década de 70 trás uma nova dinâmica nas relações Norte-Sul. O fim do sistema monetário Bretton-Woods, a desvalorização do dólar e a crise do petróleo em 1973 alteram decisivamente o plano económico internacional. A Cimeira dos Não Alinhados, em Argel, e a criação da OPEP em 1973 vêem modificar as relações de força até aí existentes entre países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento.
A dinâmica imprimida pela OPEP foi decisiva, pois foi através da globalização da crise do petróleo, vital para a economia do Norte, que os países do Sul conseguiram impor a ideia da interdependência entre energia e desenvolvimento. Reforçaram ainda a consciência política de solidariedade dos países em vias de desenvolvimento, que a partir desse momento se aperceberam da posição de força que detinham na Assembleia Geral da ONU.
Apesar do conceito da nova ordem económica Internacional se radicar na esfera económica, a maioria dos seus princípios revela preocupações jurídicas, pois a nova ordem trouxe um novo tipo de relacionamento entre estados que, ultrapassando a vertente da soberania, viria a considerar a solidariedade entre povos como a verdadeira essência do relacionamento internacional entre estados. Por isso mesmo, e por força da complexidade crescente das relações internacionais e dos problemas dai emergentes, colocados pelas questões do desenvolvimento e cooperação, o novo mecanismo das relações jurídicas internacionais e da solidariedade entre os povos premiou os interesses dos indivíduos, dos grupos e dos povos em detrimento da soberania e do protagonismo internacional do estado.
Assim, a nova ordem económica Internacional tem vindo a evoluir e hoje favorece mais a acção de grupos, como empresas, ONG’s, associações cívicas e humanitárias, assim como organismos regionais de integração, como a NAFTA, UE, MERCOSUL, SADC e ASEAN, entre outros. A nova geopolítica consubstancia-se na existência de várias entidades e forças regionais e já não tanto em estados, enquanto entidades autónomas.
O que caracteriza o actual direito internacional é a sua pluridimensionalidade. O aumento do número de actores das relações internacionais e a crescente complexidade dentro de novos temas tratados pela agenda internacional impõem novos desafios que nem sempre encontram resposta no campo jurídico. As questões relacionadas com o desenvolvimento residem assim numa série de desafios, sendo a avaliação das relações de força entre países industrializados e subdesenvolvidos um entre muitos.
Apesar de subsistirem os defensores teóricos da dependência do terceiro mundo, o dedo já não é apontado a uma divisão global entre Leste e Oeste, mas ao próprio processo de globalização económica e financeira e aos novos desafios que se colocam às nações e/ou blocos regionais, independentemente desta nações se considerarem desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Aos modelos estruturalistas das teorias da dependência opõem-se agora os modelos globalistas.
A par do fim da Guerra Fria, o paradigma das económicas emergentes asiáticas parecia ter colocado um ponto final à defesa dos ciclos de dependência. No entanto, existe ainda uma forte contestação direccionada às instituições internacionais que regulam a economia, finança e comercio mundial, culpabilizando estas pelo quadro de pobreza em que se encontram ainda alguns povos da periferia. Seria assim errado afirmar que as teorias da dependência caíram por terra na sua base argumentativa. Antes de verem o seu fim, renovaram-se, tendo agora como objecto as instituições de regulação global e como argumento a falta de diferenciação dos estados subdesenvolvidos e dos seus produtos no mercado mundial, algo que permitiria às nações do terceiro mundo sair do ciclo de pobreza em que vivem. O fim dos regimes comunistas europeus serviu ainda de catalisador ao apoio popular a esta causa, sendo certo que muitos dos seus apoiantes são europeus de esquerda que, ambiguamente, aqui vêem o último reduto das teses marxistas na busca de uma sociedade igualitária.

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